Inscrição
Para efetivar o registro profissional é necessário comparecer ao CRESS para requerer a inscrição munida de toda a documentação prevista na Resolução CFESS 582/2010, de 1 de julho de 2010. A inscrição poderá ser requerida por instrumento público, entretanto o procurador constituído não terá poderes para o recebimento da carteira e/ou cédula de identidade profissional. A assistente social só pode ter inscrição principal em um único CRESS. No caso de ser oriunda de outro CRESS, no ato da inscrição, o registro anterior deverá estar cancelado ou ser solicitada a transferência. Os seguintes documentos deverão ser apresentados, conforme o artigo 28 da Resolução CFESS 582/2010, de 01 de julho de 2010: I – original e cópia do diploma de bacharel em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente; II – em substituição ao diploma, será admitida certidão de colação de grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por unidade ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do curso de Serviço Social; data da colação de grau, e nome da bacharel em Serviço Social; Parágrafo único: a certidão de colação de grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano; IV – Cédula de Identidade (original e cópia); V – Titulo de eleitor (original e cópia); VI – Cadastro de Pessoa Física – CIC (ou CPF – original e cópia); VII – Três fotos 3×4 recentes (e coloridas); VIII – Comprovante de quitação de Serviço Militar Obrigatório para o requerente do sexo masculino (Certificado de reservista – original e cópia); IX – Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição (Será fornecido boleto para pagamento no mesmo dia no banco); X – Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS (fornecida no ato da inscrição); XI – Declaração expedida por órgão militar para os casos específicos; XII – Comprovante do tipo sanguíneo (original e cópia) – OPCIONAL; XIII – Certidão de casamento ou averbação do divórcio (original e cópia); XIV – Comprovante de residência constando CEP – original e cópia; XV– Dados do local de trabalho (endereço completo e telefone); Declaração de estágio: O modelo de declaração, informações adicionais como a não localização da supervisora de campo podem ser obtidas no parecer do CFESS OBS: Os casos excepcionais deverão ser encaminhados para a Comissão de Inscrição para análise
Documentação:
III – comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da unidade de ensino assinada pela supervisora de campo conjuntamente com a coordenadora do curso e/ou coordenadora de estágio e/ou supervisora acadêmica, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio;
Parágrafo único – a exigência da declaração prevista no inciso III do presente artigo aplica-se às formadas a partir de dezembro de 2011.Importante